Nov 08 2008

Creative Commons - Uma Cultura de Partilha

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

A está a fazer a sua campanha para doações para 2008, e para celebrar a campanha foi feito um filme chamado “A Shared Culture”. Sendo também ele licenciado em , tomei a de fazer uma tradução do filme, e com ele fazer este texto.

O que significa ser humano se não tivermos uma cultura de ? E o que significa uma cultura de se não a pudermos partilhar? Foi apenas nos últimos 100 ou 150 anos que começámos a restringir fortemente a forma como a cultura é usada. Hoje, a formou uma infrastrutura onde qualquer pessoa pode participar sem pedir permissão. Temos todas estas novas tecnologias que permitem às pessoas expressarem-se, ter controlo sobre os seus próprios impulsos criativos, mas a está a meter-se no caminho. A está desenhada para salvar o mundo da frustrada.

Há aqueles que realmente querem partilhar as suas obras, que as colocam na porque as querem partilhar em determinados termos. Por isso criou-se uma forma mais simples dos criadores dizerem ao mundo “aqui está a que eu quero que a minha obra criativa tenha, aqui estão as coisas que vocês podem fazer com ela”. Posso reproduzi-la? Posso copiá-la? Posso colocá-la no meu livro? Posso usar essa fotografia? Posso fazer uma dela?

A dá ferramentas aos criadores para tomarem uma escolha quanto aos de autor. As podem cobrir tudo aquilo que é coberto pelo de autor. Todas as dizem “tens de me dar atribuição. Eu criei isto, dá-me crédito pelo trabalho que fiz.” As escolhas bases são:

  • pode ser usado para fins comerciais ou não?
  • podem ser feitos trabalhos derivados, versões e adaptações ou não?
  • tem a obra de ser partilhada de igual forma, de modo a que se alguém usar a obra terá de a partilhar com a mesma ?

Não há requisitos: não tens de fazer nada com a tua obra a não ser aquilo que quiseres fazer com ela. O de autor é teu, o que foi feito pela foi dar-te o de exercer o teu de autor em mais formas, e de formas mais simples. A ideia é potenciar esses impulsos criativos que as tecnologia solta, e tirar a do meio do caminho.

O trabalho da Creative Commens é criar a infra-estrutura para este novo tipo de cultura, uma forma de cultura folk. Alguém de Deli, alguém de Iorque, alguém de Singapura poderá sentir-se confortável em usar uma fotografia que foi criada e ofereida por alguém dos Estados Unidos, ou na China, ou em qualquer país onde a se tenha extendido, com a sua identidade preservada, o que significa que as pessoas podem realmente criar novos tipos de coisas, juntar-se e construir coisas: colagens que as pessoas podem fazer com as fotografias que outros tiraram, usar ferramentas como o CCMixter para fazer juntos… No fundo, trata-se de criatividade e ligação. Acesso e controlo.

As são usadas tanto por amadores, que simplesmente por paixão fazem o que fazem e querem partilhar para que outros possam usar as suas obras, como por organizações comerciais. No final, as criarão um espaço para o sucesso de muitos actores da economia de lucro.

é uma ponte para o futuro: tem-se de deixar de pensar em conteúdo e passar a pensar nas comunidades. Comunidades que são criadas em torno do produto, e a que as permitem potenciam estas comunidades a formarem-se. Uma comuna física é como um parque onde todos podem entrar em igualdade. Uma comuna com trabalhos intelectuais é na realidade mais . Vai realmente ser o pilar para a comunicação entre as pessoas, convívio entre culturas, espaço para mais conversação, mais de expressão… E é esse o tipo de espaço que a está a tentar criar.


Podem também ouvir este texto em formato audio [ACTUALIZADO: Agora nos WAV, , e MP3]. Tanto este texto como o audio estão licenciados com a CC BY-NC-SA.

Créditos:

mmarado Creative Commons - Uma Cultura de Partilha Marcos Marado escreve no
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Nov 03 2008

FSF publica nova versão da GNU Free Documentation License

Published by Bruno Miguel under notícias livres

Hoje, a Free Foundation () anuncia a da Free Documentation (FDL). A grande da FDL 1.3 é a compatibilidade com a 3.0 Attribution-ShareAlike (cc-by-sa 3.0). De com Brett Smith, responsável da pelo cumprimento e compatibilidade das , esta alteração permite que as wikis públicas possam passar os textos abrangidos pela FDL para a cc-by-sa 3.0.

Esta mudança na Free Documentation surge após o pedido da Foundation, a entidade por detrás da . Estes termos abrangem todas as wikis públicas e não apenas as wikis geridas pela Foundation.

A FDL é uma criada pela Free Foundation para manuais e outros trabalhos escritos de interesse público, sejam eles publicações científicas ou romances. Ela é usada, por exemplo, na . Mais informações sobre ela estão disponíveis em gnu.org/licenses/fdl-1.3.html.

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Sep 27 2008

Termos de Serviço

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Já falei sobre Termos de Serviço aqui no “ ”: sobre o facto de raramente as pessoas os lerem, e o porquê disso ser um erro. Hoje volto ao tema, mas sobre outro prisma.

O não precisa de . Sempre que os tem, eles apenas podem restringir aquilo que os utilizadores podem fazer com ele. É tão simples quanto isto. O é protegido por copyright, ou, em Portugal, pelos de Autor. Para definir os termos desses mesmos , o autor pode, caso queira explicitar algo que a dos de Autor não o faça, fazê-lo através da de utilização desse mesmo . É isso que acontece com os : estes são licenciados com uma “ ” — tipicamente uma das presentes nesta lista — que definem, além de quem é o titular da autoria do dito , quais são as suas condições de utilização, modificação, e o que mais ao autor lhe aprouver.

Ainda assim, há quem queira subverter a natureza das , fazendo com que, para além delas, os seus utilizadores tenham ainda de aceitar um conjunto de termos ou um de forma a poder usar os ditos .

Casos recentes disso são o Google Chrome e o Mozilla Firefox.

O caso do foi badalado, não por ter , mas sim pelo que diziam esses termos. A reacção foi tão forte que o Google sentiu-se forçado a mudá-los, como podemos ver no anúncio da mudança:

[...]diversos utilizadores atentos e bloggers exprimiram preocupações quanto à Secção 11 dos do que tenta dar-nos sobre qualquer conteúdo gerado pelo utilizador e “submetido, publicado ou mostrado em ou através” do browser.

[...]Pedimos desculpa por nos ter escapado isto, mas já está corrigido, e vocês podem ler os termos do serviço actualizados do .

Infelizmente, este anúncio não vem sem uma “mentira oculta”:

Esta secção foi incluída porque, segundo a de copyright, o Google precisa daquilo que é chamada uma “” para mostrar ou transmitir conteúdo.

Ora, um browser - ou outro qualquer - precisa de uma , não só para “mostrar ou transmitir conteúdo”, mas para tudo o resto. A questão é que o já tem uma : a BSD license. Se querem um exemplo de um browser que tem apenas uma e não força os seus utilizadores a terem de assinar , vejam por exemplo o IceCat.

Mas também o Mozilla tem uma , e desde o 3.0.2 que a exibe para aceitação da primeira vez que um utilizador corre o browser. Bem, tem não, teve. Depois de criticada, a e o estiveram mesmo numa prova de fogo quando a comunidade Ubuntu decidiu que ela era um problema que tinha de ser solucionado. E isso movimentou tanta poeira que a CEO da Mozilla falou sobre o assunto, prometeu remover a EULA e finalmente fê-lo.

E assim temos as provas de que não só o não precisa de EULAs ou , mas também de que quando a comunidade se junta e faz pressão sobre algo que está mal, as coisas podem funcionar. Pena é que a comunidade não tenha batido o pé com o tal como fez com o … Será porque ainda não há para /? Será a comunidade / mais alerta a este tipo de situações?

mmarado Termos de Serviço Marcos Marado escreve no
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Sep 26 2008

Do desktop para a web. Bom ou mau?

Published by Bruno Miguel under opiniões

As aplicações estão a tornar-se cada vez mais populares e é quase um facto que, dentro de algum tempo, elas serão tão populares como as aplicações locais (ou de , se preferirem). Isto é prático porque, independentemente do sistema e do local, a aplicação, à partida, mantém sempre o mesmo interface e só necessita de um browser para ser acedida.
Mas também levanta algumas preocupações, como a impossibilidade de distribuir e alterar essa aplicação de com as nossas necessidades, e a informação inserida nessas aplicações, em boa parte dos casos, nunca ser realmente nossa. Basta ler os termos de serviços e as políticas de para constatarmos isso. Dou um exemplo: o DropBox. De com os deste - passo a redundância - serviço, eles podem vender todos os que inserimos na nossa conta se precisarem do capital dessa venda para não encerrarem a actividade. Podemos sempre encriptar os , mas isso não é garantia absoluta.

As aplicações são práticas. Podemos aceder a elas em casa, no trabalho, em casa de amigos, num cyber café. Podemos aceder em qualquer lado, só precisamos de um gadget - um simples telemóvel basta - e acesso à net. Não temos que as manter, instalar, nada. É só usar e já está. Bom, não é?
Não necessariamente. E a nossa ? Se essa aplicação for proprietária, voltamos ao mesmo: não a podemos alterar e nunca sabemos se essa aplicação faz algo mais do que devia, como recolher informação sem autorização. Isto não é paranóia, acontece mesmo. Recordam-se daquela aplicação que permitia fazer uma cópia local dos emais da nossa conta do Gmail? Ela, secretamente, enviava as passwords introduzidas para a conta de email do seu criador. Como era uma aplicação proprietária, era difícil alguém saber o que ela estava a fazer. Alguém acabou por descobrir e viu que o era um lobo com pele de cordeiro.
O proprietário, seja ele para o ou para a , não levanta só problemas de ordem social: também é uma boa fonte de insegurança porque ninguém, para além de quem desenvolveu a aplicação, sabe o que ela realmente faz. Tanto quanto sabem, uma aplicação proprietária pode apenas fazer o que alega ou até roubar informação sensível do vosso computador, como passwords e números de cartões de crédito e respectivos pins.
Outro problema é a portabilidade da informação. Se um serviço fechar, como iremos nós fazer uma cópia dessa informação? E mesmo que consigamos, será que ela vai estar num formato proprietário que ninguém sabe como aceder? Se usarem um formato , esse entrave desaparece, mas outro aparece: uma possível (digo possível porque não sei até que ponto essa violação existirá depois da empresa fechar portas) violação dos termos do serviço que tínhamos aceite.

Felizmente, as aplicações não têm que ser proprietárias. Basta escolher uma que permita que ela possa ser distribuída, alterada e usada para o fim que vocês bem entenderem. Uma dessas é a AGPL, uma da GNU General Public License criada com as aplicações em mente.
De com esta , todo o deve ter uma forma de mostrar aos utilizadores o seu -fonte. Normalmente, é uma link onde clicam e aparece o -fonte dessa página. O serviço de microblogging, Identi.ca, está licenciado sob a AGPLv3 e o seu pode ser descarregado livremente ou visto no próprio serviço.
As aplicações para a seguem um pouco a ideia do OpenPGP - a web of trust (ou de confiança, em português). Ao mostrar o -fonte, os criadores da aplicação estão a dizer aos utilizadores que não fazem nada no escuro, que são pessoas de confiança. Ao usar aplicações regidas por uma , os utilizadores estão a retribuir essa confiança. A confiança é recíproca e todos sabem o que se passa, como num estado verdadeiramente democrático.

Para uma exposição completa dos problemas das aplicações proprietárias e da importância das para estas aplicações, leiam este artigo da Free Software Magazine. O seu autor, Ryan Cartwright, faz uma exposição bastante boa destes problemas e da importância das nas aplicações .

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Sep 14 2008

Uma alternativa ao serviço de aluguer de músicas da TMN

Published by Bruno Miguel under notícias livres

Aproveitando o último post do sobre o serviço de aluguer de músicas da , venho falar-vos (ou será escrever-vos?) de um serviço que realmente vende músicas, sem que sejam obrigados a gramar com . Esse serviço é o . Algumas das suas características são:

  • comercialização das músicas em , sejam eles lossy ou lossless ( e );
  • possibilidade de ouvir um álbum antes de o comprar;
  • possibilidade de licenciar as músicas sob , como a , para que possam ser usadas sem qualquer problema em projectos não comerciais;
  • podem legalmente partilhar qualquer ou álbum que adquiram com até três amigos;
  • se necessitarem de voltar a descarregar uma que compraram, apenas precisam de fornecer o vosso email para terem uma cópia sem terem que a pagar outra vez;
  • podem escolher o preço que querem pagar por cada ou álbum.

Bem mais interessante e honesto que o serviço da , não é? Em vez de gastarem o vosso dinheiro no serviço de aluguer de músicas da , adquiram-nas no Magnatune ou num serviço semelhante.

Por falar em serviços semelhantes ao , se conhecerem algum, deixem-no nos comentários.

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Mar 26 2008

GPL3 superou o marco dos 2000 projectos

Published by Bruno Miguel under notícias livres

A terceira da General Public , da Free Foundation, atingiu mais um marco na sua ainda recente história: o licenciamento de mais de 2000 projectos sob esta .

Alguns dos projectos que já utilizam a como são, por exemplo, o Aptana, SugarCRM Community Edition, FreeMind, eyeOS, OS X Mercury, Samba e todas - ou quase todas - as ferramentas .

A monitorizar a adopção da GPL3 está a empresa Palamida, que mantém uma secção no seu onde apresenta e actualiza a lista de projectos sob esta .

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Feb 08 2008

CodeLite IDE for C/C+, Revision 1073

Published by Bruno Miguel under actualização

codelite

CodeLite for C/C++ é uma aplicação para que criam nas de ção C e C++, distribuido sob os termos da General Public ().

Infelizmente, o oficial do CodeLite não faz às da . Contúdo, menciona algumas das imensas funcionalidades da aplicação, como highlight para as C, C++, , Perl, e Lua, e para os Makefile e Diff; para compiladores; possibilidade de expandir as funcionalidades através de ; exploraor de ; e bookmarks.

Esta aplicação está para Windows, mas também para GNU/Linux.

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Dec 31 2007

ZScrenn v.10

Published by BeCool under notícias livres

main ZScrenn v.10

 

Esta é a primeira não do ZScreen, este faz uma coisa simples, mas na já muitos utilizadores ficaram com dores de cabeça por causa dele. O que ele faz, é simples, limita-se a capturar do , pode tirar ao ecrã inteiro, ou então apenas onde queremos.

No momento, o ZScreen actualmente usa e . Usa para abaixo dos 350KB e muda para depois desse . A razão por que ele faz isso é porque geralmente pode proporcionar uma elevada qualidade de .

Screenshots:

SS-09.17.2007-01.33.45PM ZScrenn v.10

View_Remote_Directory-09.09.2007-01.38.42PM ZScrenn v.10

ZScreen-09.09.2007-01.14.44PM ZScrenn v.10

Homepage: ZScreen v.10

: ZScreen v1.0

: Open Source

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Nov 24 2007

Violações da GPL

Published by João Matos under notícias livres

Sflc Violações da GPLNos últimos dias as noticias sobre violações da são mais que muitas.

Começamos pelo caso de 2 empresas que utilizam o BusyBox em routers e gateways sem disponibilizarem o mesmo após terem sido contactados pelo Free Law Canter para que o fizessem.

Outro caso aparentemente confirmado, mas ainda sem qualquer acção judicial é do ASUS eeePC de que já aqui falamos. Pior do que criarem drivers próprios para o wireless e gestão de energia é não terem disponibilizado o cometeram infracções graves a que incluem a remoção de informações de de autor e a não disponibilização do utilizado na criação do que vem no portátil.

main-medium Violações da GPL

Finalmente, um programa que da que pensar. Olhem bem para as ferramentas, os brushes e patterns. Tentei testar emulando no wine, mas so consigo obter erros…

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Sep 17 2007

Licença

Published by Pedro Cavaco under notícias livres

O verifica-se nos termos de uma Creative Commons


O utilizador pode:

  • copiar, distribuir, exibir e executar a obra
  • criar obras derivadas

Segundo as seguintes condições:

  • Atribuição. O utilizador deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
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  • nos termos da mesma . Se alterar, transformar, ou criar outra obra com nesta, só poderá distribuir a obra resultante através de uma idêntica a esta.

Compreenda-se que:

  • Para cada reutilização ou , deverá deixar claro para outros os termos da desta obra.
  • Qualquer uma destas condições podem ser renunciadas, desde que obtenha permissão por parte do autor.

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